- É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PORTUGAL ", com a área de 2.834,4497 ha (dois mil, oitocentos e trinta e quatro hectares, quarenta e quatro ares e noventa e sete centiares), situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986.§ 1º- O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 15, de coordenadas geográficas longitude 46°19'39 "WGr e latitude 04°10'04"S, situado na divisa de terras da Gleba Santo Antônio (área 8) e Gleba União (área 4); deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba União (área 4), com rumo magnético de 6°30'NE e distância de 2.700,00m até o marco 16, situado na divisa de terras da Gleba União (área 4) e Gleba Palmares (área 5); deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba Palmares (área 5), atravessando a estrada carroçável e Estrada de Ferro Ponta da Madeira/Carajás, com rumo magnético de 6°30'NE e distância de 6.723,25m até o marco 17, situado na divisa de terras da Gleba Palmares (área 5) e área de influência do Rio Pindaré, margem direita; deste, segue por linha seca, confrontando com área de influência do Rio Pindaré, margem direita, com rumo magnético de 46°30'NE e distância de 3.038,56m, até o marco 7, situado na divisa de terras da área de influência do Rio Pindaré, margem direita e Empresa Agropecuária e Industrial Pindaré S.A. e Cacique Agropecuária e Industrial do Maranhão S.A.; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Empresa Agropecuária e Industrial Pindaré S.A. e Cacique Agropecuária e Industrial do Maranhão S.A., atravessando a Estrada de Ferro Ponta da Madeira/Carajás e estrada carroçável, com rumo magnético de 0°00'S e distância de 11.826,95m até o marco 24, situado na divisa de terras da Empresa Agropecuária e Industrial Pindaré S.A. e Cacique Agropecuária e Industrial do Maranhão S.A. e Gleba Santo Antônio (área 8); deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba Santo Antônio (área 8), com rumo magnético de 83°30'NW e distância de 3.292,00m até o marco 15, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Planimétrica do Projeto RADAMBRASIL (corrigido), Folha SB.23-V-B, publicada em 1973, escala 1:250.000, levantamento cartorial e locações feitas em campo pelos técnicos da SR-12).
§ 2º- Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área global de 2.854,4497ha (dois mil, oitocentos e cinqüenta e quatro hectares, quarenta e quatro ares e noventa e sete centiares), fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 20,0000 ha (vinte hectares) referente à faixa de domínio da Estrada de Ferro Ponta da Madeira-Carajás, restando a área líquida de 2.834,4497ha (dois mil, oitocentos e trinta e quatro hectares, quarenta e quatro ares e noventa e sete centiares).