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Decreto nº 96.093, de 27 de maio de 1988

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Art. 1. Art. 42. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto n°91.725, de 30 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 42 do Decreto n° 91.725, de 30 de setembro de 1985, que regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 42.
s Quadros de Acesso ao posto de Brigadeiro serão constituídos pelos Coronéis selecionados pela CPO, dentre os integrantes da Faixa de Cogitação respectiva, colocando-se, inicialmente, por ordem de antigüidade, aqueles que, na avaliação de mérito, obtiverem a maioria de votos do Plenário, seguindo-se, logo após, também, por ordem de precedência hierárquica, aqueles Oficiais que não lograram receber maioria na votação ."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1988

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