Decretos
Decreto nº 96.090, de 25 de maio de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou constituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei n° 2.004, de 03 de outubro de 1953, e conforme dispõe o Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS dar continuidade às atividades de pesquisa, lavra, produção e transporte de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gases raros, inclusive nas obras acessórias e complementares indispensáveis à integração das atividades da indústria de petróleo no Estado do Rio Grande do Norte,
DECRETA:
Município de Mossoró - A área dentro do Município de Mossoró está envolvida por uma poligonal que tem seu ponto inicial no marco de coordenada UTM N = 9.423.891,00 e E = 694.858,00; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.434.300,00 e E = 705.350,00; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.442.490,00 e E = 701.211,00; daí em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.429.450,00 e E = 689.311,00; fechando a poligonal no ponto inicial da descrição, perfazendo a área de 133,46km2;
Município de Areia Branca - A área dentro do Município de Areia Branca está envolvida por uma poligonal que tem seu ponto inicial no marco de coordenada UTM N = 9.434.300,00 e E = 705.350,00; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.436.000,00 e E = 707.000,00; daí; em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.437.876,00 e E = 705.862,00; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.437.257,00 e E = 704.943,60; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.439.415,70 e E = 702.851,90; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.440.725,00 e E = 704.186,00; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.442.658,00 e E: = 702.998,00; daí, em linha reta, até o marco de coordenada UTM N = 9.442.490,00 e E = 701.211,00; fechando a poligonal no ponto inicial da descrição, perfazendo a área de 11,02km2.
Relação de coordenada UTM: a) Marco nº 1 - N = 9.423.891,00 e E = 694.858,00; b) Marco nº 2 - N = 9.436.000,00 e E = 707.000,00; c) Marco n° 3 - N = 9.437.876,00 e E = 705.862,00; d) Marco n° 4 - N = 9.437.257,00 e E = 704.943,60; e) Marco n° 5 - N = 9.439.415,70 e E = 702.851,90; f)Marco n° 6 - N = 9.440.725,00 e E = 704.186,00; g) Marco n° 7 - N = 9.442.658,00 e E = 702.998,00; h) Marco n° 8 - N = 9.442.490,00 e E = 701.211,00; i) Marco n° 9 - N = 9.429.450,00 e E = 689.311,00; j) Marco n° 10 - N = 9.434.300,00 e E = 705.350,00.
Brasília, em 25 de maio de 1988; 167° da Independência e 100º da República .
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1988