Decretos
Decreto nº 96.089, de 24 de maio de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aumento do capital social da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.001511/88-47,
DECRETA:
"Art. 5° O capital social da Companhia é de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) dividido em 500.000.000 (quinhentos milhões) de ações ordinárias nominativas, no valor de CZ$ 1,00 (hum cruzado), cada uma, todas integralizadas."
Brasília, 24 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1988