Decretos
Decreto nº 96.086, de 24 de maio de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Decreto-lei nº 2.437, de 24 de maio de 1988 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.437, de 24 de maio de 1988,
DECRETA:
Brasília, 24 de maio de 1988; 167º da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Hugo Castelo Branco
Ricardo Luís Santiago
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1988