Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 96.081, de 20 de maio de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 87.774.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "b ", e item VII, letra "c ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 87.774.000,00 (oitenta e sete milhões, setecentos e setenta e quatro mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.