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Decreto nº 96.061, de 20 de maio de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZS 20.700.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 23 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$ 20.700.000.000,00 (vinte bilhões e setecentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulacão parcial das dotações orcamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSE SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988

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