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Decreto nº 96.059, de 20 de maio de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre aumento do capital social da Indústria Aeronáutica Neiva S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a INDÚSTRIA AERONÁUTICA NEIVA S.A., subsidiária integral da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, com a capitalização de reservas no valor de CZ$ 66.855.184,35 e de crédito no valor correspondente, na data da efetivação do aumento, a 299.472,6324 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1988

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