Decretos
Decreto nº 96.057, de 20 de maio de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza efetivar o aumento de potência das entidades que menciona, executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
RÁDIO CLUBE DE PALMAS LTDA. - Palmas - PR
RÁDIO REGIONAL DE TAQUARITUBA LTDA. - Taquarituba - SP
RÁDIO FLOR DO CAFÉ LTDA. - Borrazópolis - PR
Brasília-DF, 20 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1988