Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 96.045, de 18 de maio de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade Adventista de Educação, em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000400/85-82 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade Adventista de Educação, mantida pelo Instituto Adventista de Ensino, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

José Sarney

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.