Decretos
Decreto nº 96.045, de 18 de maio de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade Adventista de Educação, em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000400/85-82 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, em 18 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
José Sarney
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1988