Decretos
Decreto nº 96.043, de 17 de maio de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à segurança e operação da subestação de Goianinha, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27100.002009/87-17,
DECRETA:
- tem início no vértice V4, no alinhamento da fachada da área existente, percorre uma distância de 55,00 m até encontrar o vértice V5; desse ponto, no alinhamento da cerca transversal à estrada PE-062, trecho Goiana - Condado, percorre uma distância de 382,00 m até encontrar o vértice V6; desse ponto, no alinhamento da cerca posterior, percorre uma distância de 304,00 m até encontrar o vértice V1; desse ponto, no alinhamento da cerca transversal, percorre uma distância de 107,00 m até encontrar o vértice V2, extremo oeste da área existente; daí, no alinhamento da fachada da área existente, percorre uma distância de 249,00 m até encontrar o vértice V3; desse ponto, no alinhamento da fachada da área existente, percorre uma distância de 280,00 m até encontrar o vértice V4, onde teve início esta descrição.
Brasília, 17 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Guy Maria Villela Paschoal
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1988