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Decreto nº 96.042, de 17 de maio de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento do Capital Autorizado da (PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.000413/88-92,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada a PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. a elevar o seu Capital Autorizado de CZ$ 3.960.906.168,67 (três bilhões, novecentos e sessenta milhões, novecentos e seis mil, cento e sessenta e oito cruzados e sessenta e sete centavos) para CZ$ 4.316.906.168,67 (quatro bilhões, trezentos e dezesseis milhões, novecentos e seis mil, cento e sessenta e oito cruzados e sessenta e sete centavos), mediante o aporte de recursos da PETROBRÁS QUÍMICA S.A.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Guy Maria Villela Paschoal

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1988

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