Decretos
Decreto nº 96.042, de 17 de maio de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aumento do Capital Autorizado da (PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.000413/88-92,
DECRETA:
Brasília, 17 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Guy Maria Villela Paschoal
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1988