Decretos
Decreto nº 96.039, de 17 de maio de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"
1. fixação de limites para remessa da documentação dos graduados a serem apreciadas para posterior ingresso no QA;
2. apuração, pelo Departamento Geral do Pessoal (DGP), das vagas a preencher;
3. fixação quantitativa e publicação dos QA;
4. inspeção de saúde;
5. promoções.
Brasília-DF, 17 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1988