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Decreto nº 96.037, de 12 de maio de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação a dispositivo do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- O caput do art. 155 e o item III do Art. 163, do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, alterado pelos Decretos n°s 91.205, de 29 de abril de 1985, 91.653, de 16 de setembro de 1985 e 95.909, de 11 de abril de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 155 -. No dia 19 de novembro, data consagrada à Bandeira Nacional, as Organizações Militares prestam o "Culto à Bandeira", cujo cerimonial consta de:

I.....................................................................................................................................

.........................................................................................................................................

Art. 163.
- ...........................................................................................................................

.........................................................................................................................................

I.....................................................................................................................................
IIIDatas Festivas:

- 21 de fevereiro - Comemoração da Tomada de Monte Castelo;

- 31 de março - Comemoração da Revolução Democrática;

- 22 de abril - Dia da Aviação de Caça;

- 08 de maio - Dia da Vitória na 2ª Guerra Mundial;

- 11 de junho - Comemoração da Batalha Naval do Riachuelo;

- 25 de agosto - Dia do Soldado;

- 23 de outubro - Dia do Aviador;

- 19 de novembro - Dia da Bandeira Nacional;

- 13 de dezembro - Dia do Marinheiro;

- 16 de dezembro - Dia do Reservista;

- Dia do Aniversário da Organização Militar.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário.

Brasília, de 12 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Roberto Coutinho Camarinha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1988 e republicado no DOU de 03.6.1988

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