Decretos
Decreto nº 96.029, de 10 de maio de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra "f", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27104.000213/87-45,
DECRETA:
- tem início na rua Ahiva, junto à linha auxiliar da Rede Ferroviária Federal S.A., a 746,11m do km 42 e a 32,50m da Rua Jupurá, mede 80,00m pela rua Ahiva; 80,00m pela rua Projetada; e 80,00m, mais 80,00m com o remanescente do imóvel, onde teve início esta descrição.
Brasília, 10 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1988