O Município de LARANJAL DO JARI tem os seguintes limites:IComeçam na foz do Rio Cajari, seguindo por uma reta que passa pela extremidade norte da ilha até o seu encontro com a linha da fronteira com o Estado do Pará, já fixada em lei.
IICom o ESTADO DO PARÁ: - Começam no ponto acima citado, segue pela referida linha de fronteira fixada em lei, a montante do Canal Norte do Rio Amazonas, ficando a referida ilha para o Município L. do Jari, até a foz do rio Jari, tributário da margem esquerda do Rio Amazonas; segue pela linha de fronteira à montante do Rio Jari, margem esquerda, até o ponto de encontro com a linha de fronteira do Brasil com Suriname, já fixada em lei.
IIICom SURINAME E GUIANA FRANCESA: - Começam na interseção do meridiano da cabeceira principal do Rio Jari com a linha da fronteira entre o Brasil, Suriname e Guiana Francesa e segue por esta linha no sentido leste até o nascente do Rio Oiapoque.
IVCom o MUNICÍPIO DE OIAPOQUE: - Começam na nascente do Rio Oiapoque, na linha de fronteira internacional do Brasil, segue pelo divisor de águas vertentes do Rio Oiapoque até alcançar o ponto comum das divisas intermunicipais Macapá-Oiapoque e Macapá-Laranjal do Jari, à altura da cabeceira principal do Rio Mutaquere, já fixada em lei.
VCom o MUNICÍPIO DE MACAPÁ: - Começam do ponto acima citado, continua pela linha de crista da Serra de Tumucumaque, divisor de água da bacia do Rio Jari e Rio Amapari, limite já fixado em lei, até a cabeceira do Rio Iratapuru, ponto de confluência com o Município de Mazagão.
VICom o MUNICÍPIO DE MAZAGÃO: - Começam no ponto acima citado, segue a jusante do Rio Iratapuru, até a confluência de seu principal tributário da margem esquerda; e segue pelo referido tributário, na direção sudeste, até a sua nascente; desse ponto, por uma reta de aproximadamente 3km de extensão, na direção sul, encontra a cabeceira do Rio Cajari e desce por esse Rio até a sua foz no Canal Norte do Rio Amazonas; desse ponto, segue por uma reta até a linha de fronteira com o Estado do Pará, ponto inicial deste memorial descritivo.