Decretos
Decreto nº 96.023, de 9 de maio de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência do Programa Nacional de Melhoramento da Cana-de-Açúcar - PLANALSUCAR, do Ministério da Indústria e do Comércio, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 09 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1988
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