Decretos
Decreto nº 96.018, de 9 de maio de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 5 no Setor da Indústria Química.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 15 de dezembro de 1987, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 5, no Setor da Indústria Química.
DECRETA:
Brasília em, 09 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1988