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Decreto nº 96.013, de 6 de maio de 1988

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Art. 1. Art. 48. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O "caput" do artigo 48 do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica aprovado pelo Decreto n° 76.322, de 22 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 48.
As autoridades especificadas, no número 1 e na letra "b" do número 2 do artigo 42, têm competência para anular as punições impostas por elas próprias ou por seus subordinados a militares que sirvam sob seu comando, quando reconhecerem ou tiverem ciência de ilegalidade, irregularidade ou injustiça que se tenha praticado na aplicação da punição".
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1988

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