Decretos
Decreto nº 96.004, de 3 de maio de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO RENASCENÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29100.001217/87,
DECRETA:
Brasília-DF, 03 de maio de 1988; 167° da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1988