Decretos
Decreto nº 953, de 8 de outubro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede indulto, comuta penas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item XII, da Constituição Federal, e tendo em vista decisão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, bem como a salutar tradição comemorativa do Natal, de conceder perdão aos sentenciados em condições de merecê-lo e proporcionar novas oportunidades aos que se mostram recuperados para o convívio social,
DECRETA:
Brasília, 8 de outubro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOMaurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1993