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Decreto nº 950, de 6 de outubro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Extingue o Batalhão de Comando da Tropa de Reforço e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Batalhão de Comando da Tropa de Reforço (BtlCmdoTrRef), com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando da Tropa de Reforço.
Art. 2.
O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCOIvan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1993

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