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Decreto nº 95.987, de 28 de abril de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1° do Decreto-lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de maio de 1988, passa a ser de CZ$ 8.712,00 (oito mil, setecentos e doze cruzados) mensais, CZ$ 290,40 (duzentos e noventa cruzados e quarenta centavos) ao dia e CZ$ 36,30 (trinta e seis cruzados e trinta centavos) à hora.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília (DF), 28 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Eros Antonio de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1988

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