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Decreto nº 95.986, de 28 de abril de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Banco do Brasil S.A. a proceder ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a promover a elevação de seu capital social em mais CZ$ 28.928.897.280,00 (vinte e oito bilhões, novecentos e vinte e oito milhões, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta cruzados), mediante capitalização das reservas abaixo e emissão de ações a serem distribuídas aos acionistas (bonificação), nas mesmas espécies em que se divide o capital social, e na proporção de uma ação nova para cada grupo de dez existentes:
- Doações e Subvenções ......................................CZ$ 2.680,635,03
- Incentivos Fiscais ...............................................CZ$ 265.884.571,38
- Legal ..................................................................CZ$ 1.103.356.103,94
- Lucros Acumulados ............................................CZ$ 27.556.975.969,65
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1988; 167° da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1988

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