Decretos
Decreto nº 95.973, de 28 de abril de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo n° 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 15 de dezembro de 1987, em Montevidéu, o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos,
DECRETA:
Brasília, em 28 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1988