Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 95.953, de 22 de abril de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Ministérios do Trabalho e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.597.480.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Ministérios do Trabalho e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.597.480.000,00 (hum bilhão, quinhentos e noventa e sete milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.