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Decreto nº 95.940, de 20 de abril de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - a implantar, administrar e operar projetos públicos de irrigação, na Região Nordeste, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto pelos artigos 5° e 25 da Lei n° 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF) autorizada a implantar, administrar e operar a infra-estrutura de irrigação de Projetos Públicos de Irrigação na Região Nordeste.
Art. 2.
- As atividades de implantação, administração e operação a que se refere o artigo anterior serão definidas e transferidas por meio de convênios a serem celebrados pelas entidades interessadas.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1988

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