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Decreto nº 95.931, de 15 de abril de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de Cz$ 160.000. 000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto e no montante especificado
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY

Paulo César Xiinenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.1988

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