Decretos
Decreto nº 95.924, de 14 de abril de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estrutura o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei, n° 2.406, de 05 de janeiro de 1988,
DECRETA:
Brasília-DF, 14 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Prisco Viana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.4.1988