Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 95.916, de 12 de abril de 1988

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a alienação das emissoras de rádio e televisão que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS autorizada a alienar os bens, equipamentos e instalações, bem como a transferir a utilização de canais das seguintes emissoras: (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Rio de Janeiro - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Volta Redonda - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - São Félix do Araguaia - MT (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - SINOP - MT (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Alta Floresta - MT (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Manaus - AM (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Brasília - DF (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Porto Velho - RO (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Tefé - AM (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Macapá - AP (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Boa Vista - RR (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Cruzeiro do Sul - AC (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO IPANEMA - Ondas Médias - Rio de Janeiro - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- RÁDIO NACIONAL - Ondas Médias - Volta Redonda - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

- TELEVISÃO NACIONAL - Canal 6 - Porto Velho - RO. (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)

Art. 2.
A alienação autorizada pelo artigo anterior far-se-á mediante licitação promovida pela RADIOBRÁS, em conjunto com o Ministério das Comunicações, observado o disposto na Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto-lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, e alterações posteriores.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.