Decretos
Decreto nº 95.912, de 11 de abril de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CR$ 97.042.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Brasília, em 11 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira
Ricardo Luís Santiago
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1988