Decretos
Decreto nº 95.910, de 11 de abril de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo das concessões outorgadas às empresas VARIG S.A. Viação Aérea Rio-Grandense, Cruzeiro do Sul S.A. Serviços Aéreos, Viação Aérea São Paulo S.A. VASP e Transbrasil S.A. Linhas Aéreas para a execução de serviços aéreos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que Ihe confere o art. 81, item I, da Constituição Federal, e na conformidade do art. 180 do Código Brasileiro de Aeronáutica,
1° Na distribuição das linhas que integrarão o Plano Básico, o departamento de Aviação Civil deverá obedecer ao princípio da igualdade de oportunidade e da participação equilibrada de todas as concessionárias, de modo que nenhuma delas, individualmente ou associada a outra, tenha participação superior a 50% (cinqüenta por cento) na oferta instalada.
2º Para fins do que estabelece o parágrafo anterior e para evitar a competição ruinosa entre as concessionárias, o Departamento de Aviação Civil poderá modificar rotas, freqüências e horários das linhas aprovadas para cada empresa.
Brasília, 11 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1973
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