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Decreto nº 95.909, de 11 de abril de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação a dispositivo do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- O item II do art. 32 do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, alterado pelos Decretos n°s 91.205, de 29 de abril de 1985, e 91.653, de 16 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 32.
......................................................................
I..............................................................................
IIse o militar está em bicicleta ou motocicleta, deverá passar pelo superior em marcha moderada, concentrando a atenção na condução do veículo.
III..........................................................................
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 11 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Roberto Coutinho Camarinha.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1988

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