Decretos
Decreto nº 95.898, de 5 de abril de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei n° 7.621, de 9 de outubro de 1987, que dispõe sobre a liquidação de débitos previdenciários de instituições educacionais e culturais, mediante prestação de serviços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.621, de 9 de outubro de 1987,
DECRETA:
Brasília, 06 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.1988
Anexo a que se refere o Artigo 4º do Decreto nº 95.898, de 06 de abril de 1988.
Relação de serviços a serem prestados mediante convênio ou contrato com entidades do Sistema Nacional de Previdência Social - SINPAS, para efeito de quitação de débitos previdenciários da entidades indicadas no Artigo 1º:
INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INAMPS
1. Serviços Médico-Hospitalares no âmbito das ações integradas de saúde (AIS). Atendimentos básicos, ambulatoriais, inclusive de urgência; atendimentos odontológicos; serviços auxiliares de diagnóstico e terapia (ADT). Exames ambulatoriais.
2. Cessão de prédios, dependências ou instalações.
3. Cessão de pessoal especializado, mantido o vínculo empregatício com o órgão ou instituição de origem.
4. Reforma, manutenção, vigilância e limpeza dos imóveis, móveis e equipamentos cedidos. Execução de serviços gráficos.
FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA -LBA
1. Instalação, ampliação ou custeio de creche casulo.
2. Serviços associados ao programa de esporte e lazer comunitário. Custo de transporte e alimentação de atletas.
3. Serviços associados ao programa de formação de reciclagem profissional.
4. Serviços associados ao programa de atividades para excepcionais e idosos.
5. Cessão de públicos, dependências ou instalações.
6. Cessão de salas e ginásios para a prática de esportes.
7. Cessão de pessoal especializado, destinado a criação ou manutenção de escolinhas de dentes de leite, infanto-juvenil, juvenil e Junior, tais como professores de educação física, psicólogos, médicos, dentistas e fisioterapeutas, mantido o vínculo empregatício com o órgão ou instituição de origem.
8. Reforma, manutenção, vigilância e limpeza dos imóveis, móveis e equipamentos cedidos. Execução de serviços gráficos.
FUNDAÇÃO NACIONAL DO BEM-ESTAR DO MENOR
FUNABEM
1. Cessão de prédios e instalações.
2. Prestação de serviços especializados através de cessão de profissionais habilitados e qualificados.
3. Serviços técnicos nas áreas de:
A) Iniciação e qualificação profissional;
B) Serviços assistenciais;
C) Reabilitação
4. Instalação, ampliação ou custeio de externatos, semi-internatos e internatos.
5. Implantação e custeio de Programas meninos de Rua, Projetos Geração de Renda e de encaminhamento de menores ao trabalho.
6. Implantação e custeio de projetos e serviços comunitários.
7. Serviços de capacitação pessoal.
8. Estudos e pesquisas.
9. Serviços de processamento de dados.
10. Aparelhamento de entidades de assistência social vinculados à FUNABEM.
11. Cessão de salas e de ginásios para prática de esportes.
12. Reforma, manutenção, vigilância e limpeza dos imóveis, móveis e equipamentos cedidos. Execução de serviços gráficos.
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS
1. Cessão de pessoal técnico para exercer atividades nas áreas de:
A - Reabilitação Profissional: professores de ofício (mecânica, carpintaria, eletricidade, hidráulica, etc.). Terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, médicos, psicólogos.
B - Serviço social
Assistentes sociais.
C - Perícia médica
Médicos.
D - Benefícios
Pessoal a ser treinado pelo INPS para atendimento ao público em postos de benefícios, mantido o vínculo empregatício de origem.
2. Cessão de imóveis, mobiliário ou equipamento para localização de:
A - Postos de benefícios.
B - Centros ou núcleos de reabilitação profissional.
C - Grupamentos e postos de perícia médica.
D - Unidades de serviço social.
3. Serviços técnicos nas áreas de:
A - Reabilitação Profissional:
Vagas em cursos profissionalizantes; atendimento fisIoterápico.
Vagas em curso básico (1º grau); atendimento médico especializado.
B - Serviço social:
Vagas nos serviços assistenciais ( abrigos, albergues, etc); orientação jurídica; auxílios supletivos (medicamentos, alimentação, transporte, etc.).
C - Perícia Médica:
Atendimento médico-pericial mediante credenciamento. Exames Complementares (patologia clínica, eletrocardiografia-cicloergometria, ecocardiografia-cicoloergometria, ecocardiografia, exame por radioisotopos, eletroencefalografia, fundoscopia e refração).
D - Exames Especializados:
Psiquiátrico; ortopédico; neurológico; oftalmológico; otorrinolaringológico; dermatológico; pneumológico.
Aproveitamento Assistencial no Programa Integrado de Tratamento Médico-Social Prioritário: tisiologia; doenças osteo-articular-ligamentosas (osteocartrose); hipertensão arterial; neuroses.
4. Serviços para Área Administrativa.
Reforma, manutenção, vigilância e limpeza dos imóveis, móveis e equipamentos cedidos; execução de serviços gráficos.
INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - IAPAS
1. Cessão de pessoal especializado, mantido o vínculo empregatício com o órgão de origem.
2. Cessão de equipamentos, móveis, prédios, dependências ou instalações.
3. Reforma, manutenção, vigilância e limpeza dos imóveis, móveis e equipamentos cedidos.
4. Execução de serviços gráficos.
5. Execução de serviços da área jurídica.
OBS: Os valores dos serviços prestados serão quantificados de acordo com as normas próprias para convênios e contatos das entidades vinculadas aos SINPAS.