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Decreto nº 95.884, de 29 de fevereiro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto­lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de abril de 1988, passa a ser de CZ$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta cruzados), mensais, CZ$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois cruzados), ao dia e CZ$ 30,25 (trinta cruzados e vinte e cinco centavos) a hora.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.1988

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