Decretos
Decreto nº 95.880, de 28 de março de 1988
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede e Duração CAPÍTULO II – Do Objeto CAPÍTULO III – Do Capital CAPÍTULO IV – Dos Recursos Financeiros CAPÍTULO V – Da Estrutura Administrativa CAPÍTULO VI – Do Conselho de Administração CAPÍTULO VII – Da Diretoria CAPÍTULO VIII – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO IX – Dos Diretores CAPÍTULO X – Do Pessoal CAPÍTULO XI – Do Exercício Social e da Prestação de Contas CAPÍTULO XII – Das Disposições Finais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Notícias EBN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 28 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1988
ESTATUTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE NOTICIAS EBN
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Duração
CAPÍTULO II
Do Objeto
CAPÍTULO III
Do Capital
CAPÍTULO IV
Dos Recursos Financeiros
CAPÍTULO V
Da Estrutura Administrativa
CAPÍTULO VI
Do Conselho de Administração
CAPÍTULO VII
Da Diretoria
CAPÍTULO VIII
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO IX
Dos Diretores
CAPÍTULO X
Do Pessoal
CAPÍTULO XI
Do Exercício Social e da Prestação de Contas
CAPÍTULO XII
Das Disposições Finais e Transitórias
Brasília, 28 de março / de 1988.
RONALDO COSTA COUTO
Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil