Decretos
Decreto nº 95.878, de 25 de março de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Cuiabana de Educação e Letras, de Cuiabá, Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decretolei n° 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010659/8564 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 25 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1988