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Decreto nº 95.877, de 25 de março de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito suplementar de CZ$ 3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o crédito suplementar de CZ$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, em conformidade com o que prevê o artigo 6°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1988

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