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Decreto nº 95.870, de 24 de março de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação, o posto do Diretor, e estabelece a subordinação do Hospital Naval Nossa Senhora da Glória, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e nos termos do artigo 4°, item II do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto n° 85.924, de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
O Hospital Naval Nossa Senhora da Glória, criado pelo Decreto n° 71.120, de 18 de setembro de 1972, passa a denominar­se Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória - PNNSG, subordinada à Diretoria de Saúde da Marinha.
Art. 2.
A Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória será dirigida por um Oficial­General do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha, da ativa.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.1988

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