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Decreto nº 95.869, de 24 de março de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Centro Médico Naval do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V da Constituição, e nos termos do artigo 4°, item II do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto n° 85.924, de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto o Centro Médico Naval do Rio de Janeiro - CMNRJ, criado pelo Decreto n° 71.121, de 18 de setembro de 1972, como Centro Médico Naval Marcílio Dias e que passou a ter a denominação atual pelo Decreto n° 83.144, de 6 de fevereiro de 1979.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos n° 71.121, de 18 de setembro de 1972 e n° 83.144, de 6 de fevereiro de 1979.

Brasília, 24 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.1988

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