Decretos
Decreto nº 95.866, de 23 de março de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública o Comando SUCAM de Operações Sanitárias de Emergência, para atender às situações de calamidade pública, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando as situações de calamidade pública que ocorrem no País;
Considerando a necessidade de reforçar o atendimento às populações e dar assistência emergencial em aspectos de prevenção e controle de doenças transmissíveis;
Considerando que a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, do Ministério da Saúde, dispõe de estrutura organizacional adequada, equipamentos e pessoal em todo o País, em condições de atender com eficiência essas situações,
DECRETA:
Brasília, 23 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Luis Carlos Borges da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1988