Decretos
Decreto nº 95.865, de 23 de março de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, do Ministério da Saúde, a Medalha do Mérito SUCAM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
Considerando a necessidade de serem agraciados todos aqueles que diretamente têm prestado valiosa contribuição às atividades desenvolvidas pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, quer sejam integrantes de seus quadros ou a eles estranhos;
Considerando a importância dos trabalhos prestados pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, em prol da grandeza do desenvolvimento nacional e na proteção à saúde da população brasileira que habita as áreas endêmicas;
Considerando que o País deve reconhecer a dedicação dos que se distinguem em seus serviços,
DECRETA:
- Atividadefim, uma;
- Atividademeio, uma.
- Atividadefim, vinte e seis;
- Atividademeio, vinte e seis.
Brasília, 23 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Borges da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1988