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Decreto nº 95.855, de 21 de março de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara Monumento Nacional a Serra da Barriga, em União dos Palmares, Estado de Alagoas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 180 da Constituição, e

Considerando a importância histórica do sítio denominado Serra da Barriga, em União dos Palmares, Estado de Alagoas, onde se desenrolaram os acontecimentos relacionados com a luta libertária de Zumbi;

Considerando que a República dos Palmares simboliza um marco na conquista da liberdade;

Considerando que a área em questão foi tombada pela Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada Monumento Nacional a Serra da Barriga, no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.
Art. 2.
No prazo de sessenta dias, o Ministério da Cultura adotará as providências necessárias à demarcação do perímetro da área de que trata o artigo anterior, com vistas à sua desapropriação por utilidade pública.
Parágrafo únicoO Ministério da Cultura contará, para esse fim, com a colaboração do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, do Ministério da Agricultura, e da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1988

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