Decretos
Decreto nº 95.849, de 21 de março de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou constituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, e conforme dispõe o Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS dar continuidade às atividades de pesquisa, lavra, produção e transporte de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gases raros, inclusive nas obras acessórias e complementares, indispensáveis à integração das atividades da indústria de petróleo no Estado da Bahia,
DECRETA:
A descrição tem início no vértice 1, de coordenadas UTM X=8.632.500,00 e Y=583.750,00; deste ponto segue-se pelos limites da área com os azimutes verdadeiros e distâncias horizontais abaixo relacionadas:
| De | Para | Az. Verd. | Dist. Horiz. |
| 1 | 2 | 90°00' | 6.250,00m |
| 2 | 3 | 180°00' | 7.500,00m |
| 3 | 4 | 90°00' | 11.500,00m |
| 4 | 5 | 0°00' | 2.000,00m |
| 5 | 6 | 90°00' | 5.250,00m |
| 6 | 1 | 0°00' | 5.500,00m |
Voltando-se ao ponto inicial fecha-se o polígono com área igual a 57.375.000,00m2.
Brasília, 21 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1988