Decretos
Decreto nº 95.842, de 18 de março de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o montante do capital social do Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.000196/88-86,
DECRETA:
Brasília, 18 de março de 1988; 167°, da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1988