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Decreto nº 95.837, de 17 de março de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto n° 96.177, de 10 de novembro de 1987, que cria a Comissão Interministerial de Biotecnologia-CIBT, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O item VI do art. 2° do Decreto n° 95.177, de 10 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ........................................................................

....................................................................................

VI Representante do Ministério da Agricultura;"

..................................................................................

Art. 2.
Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a elaboração e aprovação do Regimento Interno da Comissão Interministerial de Biotecnologia-CIBT, disciplinando as normas de seu funcionamento.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Henrique da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.3.1988

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