Decretos
Decreto nº 95.822, de 14 de março de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a autorização outorgada à Companhia Prada Indústria e Comércio para utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 379, § 8°, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei n° 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que consta do Processo n° 24501.003018/86,
DECRETA:
Brasília, 14 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1988