Decretos
Decreto nº 95.812, de 10 de março de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a COMPANHIA DE CELULOSE DA BAHIA no Programa de Privatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 10 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1988