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Decreto nº 95.811, de 10 de março de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui a Companhia Siderúrgica do Nordeste - COSINOR no Programa de Privatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto n° 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Companhia Siderúrgica do Nordeste - COSINOR.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1988

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