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Decreto nº 95.804, de 9 de março de 1988

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Art. 45. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a redação do item I do art. 45 do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

Art. 1° O item I do art. 45, do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 45.
....................... .........................................
IServiços especiais que exijam pronto pagamento em espécie.

.................... .......................................................

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1988

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